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“Receita Federal: Entenda as Novas Regras de Monitoramento do Pix, que Não Será Taxado em 2025”

Uma onda de desinformação nas redes sociais gerou grande confusão nesta semana em relação às novas diretrizes da Receita Federal, que têm como objetivo aumentar a vigilância sobre as operações realizadas por meio do PIX e cartões de crédito. Ao contrário do que muitos disseminaram, a nova norma não implica na criação de impostos adicionais sobre essas transações. O governo brasileiro se viu na necessidade de esclarecer esse mal-entendido, reforçando que não haverá tributações novas.

Na noite de quinta-feira, o ministro da fazenda, Fernando Haddad, gravou um vídeo enérgico desmentindo boatos sobre a criação de impostos, incluindo um alegado tributo sobre operações realizadas através do PIX e da compra de dólares. Essa desinformação, segundo ele, desvirtua o verdadeiro propósito das novas regras, que é aprimorar a fiscalização das movimentações financeiras no país e combater a evasão fiscal. Especialistas consultados esclareceram que a nova norma visa intensificar o controle sobre as transações, possibilitando a identificação de sonegações e, consequentemente, levando tanto pessoas físicas quanto jurídicas a situações de malha fina ou a enfrentarem processos por irregularidades fiscais.

De acordo com a Receita Federal, as reformas estão alinhadas ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), uma iniciativa internacional projetada para aumentar a transparência tributária e combater a evasão fiscal. Em comunicação oficial, a Receita enfatizou que o intuito principal das mudanças é otimizar o cumprimento das normas fiscais e detectar irregularidades que possam surgir nas movimentações financeiras dos brasileiros.

As implicações desse monitoramento pelo Fisco são significativas, especialmente para quem utiliza frequentemente o PIX. A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 estabelece que operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, incluindo bancos digitais e aplicativos de pagamentos, têm a obrigação de reportar à Receita Federal toda movimentação que ultrapassar os R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas em um único mês. Ao final de cada mês, os bancos e instituições financeiras devem somar todas as movimentações financeiras, incluindo saques, e, caso o total ultrapasse esses limites, informar o Fisco. Todos os depósitos e saques serão considerados sem discriminar a natureza da operação, seja ela realizada por PIX, cartão de débito ou crédito.

Essas informações serão repassadas semestralmente e poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda no próximo exercício fiscal, contribuindo para a redução da sonegação e para a diminuição de divergências nas declarações. Anteriormente, já havia a necessidade de reporte para operações de R$ 2 mil no caso de pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, mas agora, a nova norma amplia essa obrigação, incluindo novas modalidades de movimentação e instituições.

Ainda que a Receita Federal afirme que essa medida não possibilitará a identificação da origem ou o objetivo das transações, respeitando o sigilo bancário e fiscal, ela contrasta com a ansiedade de cidadãos que, em sua rotina financeira, podem ser impactados. Especialistas fiscalizadores, como Carlos Neris da Ecovis BSP, alertam que essa medida facilitará o cruzamento de dados financeiros e, consequentemente, dificultará irregularidades. Neris ressalta que tanto empresas quanto indivíduos devem revisar suas práticas de gestão financeira, já que, em caso de incongruências, as penalidades podem ser severas, com multas que chegam a 75% do tributo devido, além de outras sanções.

Essa nova regra pode ser especialmente influente para trabalhadores informais e autônomos, cujas transações diárias podem ser mais intensamente monitoradas. Ivson Coêlho, advogado tributarista, menciona que esse controle se estenderá a práticas comuns, como transferências financeiras entre familiares ou pagamentos de despesas do lar, gerando uma carga adicional para aqueles que têm uma renda mais baixa ou estão em uma situação econômica vulnerável.

Além disso, a Receita Federal está atenta a uma nova e perigosa modalidade de golpe, que se aproveita da desinformação sobre as novas normas. Criminosos estão se utilizando indevidamente do nome da Receita para enganar indivíduos, alegando que haverá cobranças de taxas sobre transações via PIX que ultrapassam o montante de R$ 5 mil. Apresentando falsos avisos, esses golpistas ameaçam bloquear o CPF dos cidadãos caso não realizem o suposto pagamento. Essa situação evidencia a necessidade de um cuidado redobrado, já que cidadãos despreparados podem ser facilmente vítimas de fraudes. A falsa comunicação que surgiu é um exemplo de como a desinformação pode ser utilizada para explorar a vulnerabilidade das pessoas, destacando a importância da conscientização sobre a legislação tributária e a proteção contra tentativas de fraude.

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