Diferença Entre Isenção de Imposto de Renda por Saúde e Deduções de Despesas Médicas

O governo brasileiro está prestes a apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional, que visa restringir a isenção do Imposto de Renda (IR) por questões de saúde para indivíduos com renda mensal de até R$ 20.000. A declaração foi feita pelo ministro da fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira, 28. Essa medida surge como parte das estratégias do governo para mitigar uma perda significativa na arrecadação, estimada em R$ 35 bilhões, devido à isenção do IR concedida a trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais.
Atualmente, a legislação brasileira prevê que um grupo específico de doenças graves assegura aos contribuintes o direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente do nível de renda. Entre essas condições estão doenças como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (incluindo a monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estágios avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Com a nova proposta do governo, apenas as pessoas cuja renda não ultrapasse R$ 20.000 poderão pleitear a isenção do Imposto de Renda por razões de saúde. Importante ressaltar que a lista de doenças que garantem essa isenção permanecerá a mesma, e a implementação da proposta está prevista para ocorrer em 2026.
No entanto, as normas que permitem a dedução de despesas com saúde do Imposto de Renda não sofrerão alterações. A Receita Federal ainda não estabelece um limite máximo de dedução para esses gastos, ao contrário do que acontece com despesas relacionadas à educação. Assim, as despesas médicas podem ter um impacto considerável na diminuição da base de cálculo do imposto, influenciando diretamente o valor que um contribuinte poderá pagar ou receber de restituição.
É fundamental destacar que nem todas as despesas relacionadas à saúde poderão ser deduzidas. Para que um gasto seja aceito, é necessário apresentar comprovações adequadas. Despesas com planos de saúde ou serviços médicos enfrentam a exigência de recibos que demonstrem a quantia gasto.
Os documentos aceitos como comprovantes incluem recibos, notas fiscais e documentos fornecidos pelos planos de saúde, que devem mencionar claramente o nome, endereço, CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento. Se o contribuinte não estiver preenchendo a declaração por conta própria, ainda é possível incluir a assinatura do prestador de serviço e o nome do beneficiário. Um cheque emitido para o médico também é considerado um comprovante válido.
Além disso, despesas com próteses dentárias e ortopédicas podem ser deduzidas mediante apresentação da receita médica que especifique a necessidade dos itens e a respectiva nota fiscal de compra.
Vale lembrar que para efetuar a dedução das despesas médicas, o contribuinte deverá optar pela declaração no modelo completo. Aqueles que escolherem a versão simplificada não poderão fazer deduções, visto que essa opção já oferece um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Assim, enquanto o modelo completo permite que todos os gastos médicos do ano sejam informados e considerados para a redução do imposto, a versão simplificada simplesmente aplica o desconto sem analisar as despesas realizadas.
Para otimizar a escolha entre os dois modelos de declaração, é aconselhável que o contribuinte informe todos os gastos elegíveis na declaração. Ao final do processo, o programa da Receita Federal avaliará automaticamente os dados e indicará se será mais vantajoso para o contribuinte abater as despesas no modelo completo ou se o desconto simplificado proporcionará um benefício maior. Essa análise cuidadosa pode fazer toda a diferença no valor final do imposto devido ou da restituição a ser recebida.