Saúde

Conselho de Recursos da Previdência Estabelece Novas Regras para Inclusão de Auxílio-Doença na Aposentadoria

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) implementou uma nova norma que traz vantagens significativas para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram afastados de suas funções, recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Esta regulamentação é especialmente relevante para aqueles que desejam contabilizar o período de afastamento como tempo de contribuição, um fator essencial para a obtenção da aposentadoria.

De acordo com a nova regra, os segurados podem incluir o tempo em que estiveram afastados por incapacidade como parte do cálculo da carência – o tempo mínimo exigido para ter acesso a benefícios previdenciários – desde que esse período esteja intercalado com contribuições pregressas ao INSS. Para usufruir desse direito, é necessário que o segurado prove que fez pagamentos ao INSS antes de iniciar o afastamento e, também, após a recuperação e retorno ao trabalho. Importante ressaltar que essa nova diretriz é aplicável a pedidos feitos a partir de 29 de janeiro de 2009, permitindo que uma gama maior de segurados se beneficie dessa contagem de tempo.

A advogada especializada em direito previdenciário, Adriane Bramante, que é presidente da Comissão de direito Previdenciário da OAB-SP, explicou que esta medida visa padronizar as regras aplicáveis aos segurados que apelam ao CRPS após receberem uma negativa do INSS em uma análise administrativa. Ela destacou que, anteriormente, havia uma grande variação nas decisões judiciais, o que muitas vezes colocava os segurados em desvantagem e resultava em várias interpretações equivocadas do direito ao afastamento e sua contagem como tempo de contribuição.

Uma das polêmicas em torno dessa questão foi gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.125, onde foi mal interpretado que o período de afastamento poderia ser considerado tanto como tempo de contribuição quanto como carência, contanto que a pessoa tivesse atividade laboral anterior e posterior ao afastamento. Isso acabou excluindo diversos tipos de segurados, como aqueles que não estão empregados, incluindo donas de casa com baixa renda e estudantes que contribuem ao INSS, mas não têm uma fonte de renda formal.

Alexandre Triches, diretor do Instituto Brasileiro de direito Previdenciário (IBDP), fez observações adicionais sobre como essa nova abordagem possibilitará um reconhecimento mais amplo dos direitos dos segurados, uma vez que a concessão já estava sendo realizada em algumas Agências da Previdência Social (APs) depois de ações civis públicas. Contudo, ele observou que as interpretações ainda variavam de acordo com a região do país, resultando em uma abordagem não uniforme.

A nova norma, aprovada no final de outubro, estabelece claramente que as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser intercaladas com os períodos em que o segurado estava recebendo benefícios por incapacidade. Essa continuidade é vital, especialmente para segurados que recebem benefícios acidentários, já que, neste caso, não é necessário intercalar com períodos de contribuição ou de atividade remunerada. Entretanto, a orientação é que cada segurado faça pelo menos uma contribuição após receber alta médica, como forma de garantir seu direito à contagem do período como tempo de carência.

Além disso, Triches ressalta que essa nova abordagem pode impulsionar uma redução significativa na judicialização de questões relacionadas a benefícios previdenciários. Com o aumento do número de segurados que podem recorrer ao CRPS em vez de acionar a Justiça, espera-se que a situação dos litígios diminua, uma vez que o INSS é atualmente um dos maiores litigantes em ações judiciais no brasil.

Para aqueles que estão em processo de contagem do afastamento como tempo de contribuição, as orientações são claras: será necessário apresentar documentação que comprove tanto o período de afastamento quanto o pagamento de contribuições antes e depois da incapacidade. Se esses dados não estiverem refletidos no CNIS, o segurado pode fornecer documentos alternativos, como carteira de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições, além dos carnês de autônomos, para assegurar que todos os períodos relevantes sejam considerados.

Assim, essa nova regra não só simplifica o processo de contagem do tempo de contribuição para aposentadoria, como também oferece uma abordagem mais justa e inclusiva para todos os segurados, garantindo assim que seus direitos sejam respeitados e reconhecidos de maneira mais consistente e uniforme em todo o país.

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