Saúde

Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei dos Bioinsumos: Impactos na Agropecuária Brasileira

Na última quarta-feira, dia 27, a Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que regulamenta a produção, uso e comercialização de bioinsumos na agropecuária, na aquicultura e no reflorestamento. Este avanço legislativo é um marco significativo para o setor agrícola, pois estabelece diretrizes claras para atividades que, até então, operavam sem uma regulamentação bem definida.

Com a proposta agora seguindo para análise no Senado, a intenção é criar um quadro legal que abranja a produção, o tratamento e a classificação de bioinsumos em território brasileiro. Atualmente, essa prática é categorizada de forma confusa como defensivos agrícolas, gerando insegurança jurídica e incertezas para os produtores que dependem desses insumos naturais para suas atividades.

O projeto de lei, conhecido como PL 658/21, é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG) e foi aprovado com a versão do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR). Um dos principais destaques do texto é a dispensa de registro para a fabricação de bioinsumos destinados ao uso próprio, desde que esses insumos não sejam comercializados. Essa mudança representa um incentivo significativo para pequenos produtores e agricultores familiares que desejam utilizar essas soluções biológicas em suas propriedades sem enfrentar a burocracia excessiva.

Além disso, o projeto estabelece a criação de uma taxa que terá como objetivo financiar o registro e a fiscalização da produção de bioinsumos. A responsabilidade pela gestão dessa taxa caberá à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A chamada Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) servirá para cobrir os custos envolvidos na avaliação dos registros solicitados. O valor da taxa variará entre R$ 350 e R$ 3.500, com ajustes anuais baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O detalhamento da contribuição já menciona que 50% da arrecadação será destinada ao órgão federal responsável pela defesa agropecuária, enquanto 25% será repassado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o restante ao Ministério da Saúde. Isso assegura uma abordagem integrada que considera não apenas a proteção agrícola, mas também a conformidade ambiental e de saúde.

As normas instituídas pela proposta terão aplicação em todos os sistemas de cultivo, abrangendo desde o convencional e orgânico até o agroecológico. A facilidade de registro foi estendida para unidades que produzem bioinsumos para consumo próprio, que podem se cadastrar de forma simplificada e, em alguns casos, podem até ser dispensadas dessa formalização, dependendo da avaliação feita pela Secretaria Federal de Defesa Agropecuária.

Um ponto relevante a ser destacado é que as unidades de bioinsumos que atuam na agricultura familiar também estão isentas do registro, facilitando sua atuação e incentivando a produção sustentável em comunidades locais. A produção pode ocorrer por meio de associações, cooperativas, consórcios rurais ou outros formatos que promovam a união entre produtores.

Importante ressaltar que, apesar da isenção do registro para bioinsumos destinados ao uso próprio, essas unidades devem seguir normas de boas práticas que ainda serão definidas em regulamentos futuros. Além de regulamentar a produção interna, o projeto também proíbe a importação de bioinsumos para uso privado, garantindo que o foco se mantenha na produção local e no fortalecimento da agroindústria brasileira.

Em relação à comercialização, as diretrizes exigem que produtores de bioinsumos que desejem vender seus produtos façam o registro de suas biofábricas, importadores, exportadores, comerciantes e inóculos. Todavia, a apresentação de um relatório técnico que comprove a viabilidade e eficiência do bioinsumo ficará a critério da Secretaria, podendo ser solicitado apenas em certas situações.

Ademais, o protocolo de registro será menos rígido para o inóculo utilizado na fabricação, que não exigirá registro prévio se o pedido for feito pelo mesmo titular. Para aqueles que utilizam inóculos produzidos em casa, o registro será dispensado, assim como para unidades de pesquisa, o que simplifica significativamente o processo.

Por fim, para os produtores que visam a comercialização, o projeto permite a extensão da validade de produtos, alteração de rótulos e combinação de lotes, seguindo a regulamentação a ser estabelecida. Quanto à exportação, o processo de registro será substituído por uma comunicação prévia de produção destinada ao exterior, que deverá incluir detalhes sobre o produto, quantidades e destinos específicos.

Essa nova legislação não apenas traz segurança jurídica, mas também valoriza o uso de práticas sustentáveis e a produção baseada em bioinsumos, posicionando o brasil como pioneiro em iniciativas que visam um futuro agrícola mais responsável e ecológico.

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